Custos associados à Transferência do Crédito Habitação

Entre as várias estratégias financeiras consideradas, a transferência do crédito habitação surge como uma opção atrativa para aqueles que procuram maximizar os seus recursos financeiros.
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Num cenário económico em constante evolução, os consumidores portugueses estão cada vez mais atentos às oportunidades que lhes permitem otimizar as suas finanças pessoais.Entre as várias estratégias financeiras consideradas, a transferência de crédito habitação surge como uma opção atrativa para aqueles que procuram maximizar os seus recursos financeiros. 

Ao longo deste artigo, vamos explorar os custos a considerar neste tipo de operações. Embora sejam muito pouco significativos face à poupança que pode obter, não podemos deixar de o partilhar consigo, para que saiba exatamente com o que deve contar. 

1. Comissões Iniciais

Certamente já terá a noção de que os bancos, habitualmente, cobram comissões pela gestão dos processos de crédito. No entanto, nas operações de transferência, os bancos mais competitivos optam por não cobrar aos clientes as comissões bancárias iniciais.  No entanto, existem também alguns bancos que, em alternativa, optam por cobrar todos os encargos no decorrer do processo, devolvendo a totalidade (ou parte) dos custos depois da assinatura da escritura de transferência de crédito.

2. Encargos

Conforme referimos, terá de assinar uma nova escritura para formalizar esta operação e trocar de banco. Terá também de proceder ao cancelamento da hipoteca registada a favor do banco de origem, para que possa ser registada uma nova hipoteca a favor do banco para onde vai transferir o empréstimo. Apesar de parecer um processo muito complexo é, na verdade, bastante simples.

Tanto a escritura, como o cancelamento e registo da hipoteca, tem naturalmente custos associados. Mas, mais uma vez, os bancos mais competitivos, optam por suportar a totalidade destes encargos. Alguns, pelo contrário, optam por não suportar o cancelamento da hipoteca (45€) e a Certidão Permanente do imóvel (15€), por exemplo.

3. Distrate de Hipoteca

As instituições bancárias estão legalmente impedidas de cobrar comissões pela emissão da Declaração de Distrate. Este é o documento que vai ter de pedir ao seu banco (de origem) para autorizar o cancelamento da hipoteca registada antes da escritura.

Normalmente o banco de origem cobra o valor de 20€ que, na verdade, não se trata de nenhum tipo de comissão. Este é o valor que o banco, por intermédio dos seus procuradores, irá pagar ao IRN pelo depósito da Declaração de Distrate na plataforma  do IRN. Este encargo não é devolvido por nenhum banco, ficando sempre a cargo do cliente.

 

4. Amortização Antecipada

Este é um dos pontos mais importantes a considerar. Antes de iniciar este processo deve questionar-se qual é o tipo de taxa contratada: fixa ou variável. Se contratou um Crédito Habitação a taxa variável, em princípio, teria de suportar uma taxa de amortização antecipada de 0,5% sobre o valor a transferir. Esta comissão é paga ao banco de origem.  No entanto, até ao final de 2024, o Governo decretou a isenção desta comissão, por isso não terá de a suportar.

Se, pelo contrário, o seu crédito foi contratado a taxa fixa, a taxa de amortização antecipada é de 2% sobre o valor a transferir. Nestes casos, alguns bancos asseguram o pagamento de 0,5% e os restantes 1,5% ficam a cargo do cliente. Nesta circunstância, é muito importante perceber qual é o benefício económico que esta operação terá no seu orçamento familiar. Uma transferência de crédito nestas circunstâncias, pode traduzir-se num encargo muito significativo, pelo que deve ponderar se realmente lhe é verdadeiramente compensatório.

Ler mais: Como reembolsar e transferir | Portal do Cliente Bancario (bportugal.pt)

 

5. Imposto do Selo

Caso tenha intenção de pedir capital adicional ou um reforço do crédito habitação, considere que terá de pagar uma taxa de 0,6% às Finanças. Esta taxa só é paga no dia da escritura e só incide sobre o valor adicional que pedir.

Por exemplo, se pedir um crédito complementar de 10.000€, tem de pagar a título de imposto do selo, o valor de 60€ (10.000 * 0,6%). Em relação ao montante a transferir não é cobrado qualquer valor, uma vez que já o terá pago quando contratou pela primeira vez o crédito habitação.

Este encargo também não é suportado pelas instituições de crédito, por isso deve tê-lo em consideração.

A transferência de crédito é, de facto, uma estratégia muito interessante que pode ajudar a equilibrar o orçamento das famílias. A capacidade de reduzir despesas mensais e beneficiar de taxas mais favoráveis permite-nos direcionar os nossos recursos para outras áreas da nossa vida financeira, como a liquidação antecipada de créditos ou o reforço da nossa poupança. É sem dúvida uma operação com um potencial transformador que não pode deixar de considerar.

 

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Por Catarina S. Gonçalves, Gestora de Crédito

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