Contrato de Trabalho a termo
”A lei é clara quanto à importância concreta do motivo justificativo, referindo o Art.º 141.º, n.º 3 do CT o seguinte: “(…) a indicação do motivo justificativo do termo deve ser feita com menção expressa dos factos que o integram, devendo estabelecer-se a relação entre a justificação invocada e o termo estipulado.”