Simplex Urbanístico: uma via verde ao licenciamento?
Foi publicado, no passado dia 8 de janeiro, o Decreto Lei n.º 10/2024, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria (o “Simplex Urbanístico”), que entrou, no geral, em vigor no dia 4 de março de 2024.
Na prática, o Simplex Urbanístico é composto por um conjunto de 26 medidas que pretendem simplificar, modernizar e inovar os serviços administrativos do Estado. Logo, com as alterações nas regras do licenciamento de obras e na reclassificação dos solos, os custos com vários processos irão sofrer alterações e ficar tendencialmente mais baixos, o que se pode afigurar como uma ajuda no acesso à habitação, um dos maiores problemas que o país atualmente enfrenta.
Eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas
Em primeiro lugar, o Simplex Urbanístico vem eliminar, em determinados casos, a necessidade de obter licenças urbanísticas, substituindo muitas dessas licenças por comunicações prévias. Um dos exemplos mais relevantes desta medida é a isenção de licenciamento das obras que aumentem o número de pisos de um edifício, desde que a fachada não seja alterada.
Eliminação do alvará de licença de construção
Outra medida que se destaca é a eliminação do alvará de licença de construção, apenas sendo necessário apresentar o recibo do pagamento das taxas devidas.
Novos prazos
Relativamente aos novos prazos, é de realçar que as autarquias passam a ter um prazo entre 120 a 200 dias para tomarem uma decisão quanto aos pedidos de licenciamento. Se o prazo for ultrapassado, o projeto avança, mesmo que o município não se tenha pronunciado.
Pedido de Informação Prévia
Além destas medidas, este novo decreto destaca um procedimento facultativo, o Pedido de Informação Prévia, que vai permitir, a qualquer requerente, o acesso a informações sobre a viabilidade de realização de uma operação urbanística.
Reclassificação dos Solos
Por último, o Simplex Urbanístico vem permitir a reclassificação de terrenos rústicos para urbanos quando estes tenham como finalidade a construção de habitação pública ou a valores controlados. Também será possível esta reclassificação para a construção de fábricas ou edifícios de logística e armazéns, desde que não estejam inseridos em áreas sensíveis ou em reservas ecológicas ou agrícolas nacionais.
Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos
Destaca-se, também, a criação, ainda que futura, da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, que terá de ser utilizada, de forma obrigatória, pelos municípios. Esta plataforma tem o objetivo de uniformizar os procedimentos entre as câmaras municipais, dado que é evidente a disparidade de processos e procedimentos entre as autarquias. Este é, aliás, um fator que vem sendo reiterado, pelos investidores e pelos profissionais, como um grande entrave à otimização e agilidade da concessão de licenças, pelo facto de o processo diferir de município para município. Esta situação provoca, por consequência, o arrastamento dos processos de licenciamento. Por outro lado, esta plataforma permite efetuar pedidos online, fazer consultas do estado de processos e dos seus respetivos prazos e obter certidões de isenção de procedimentos, entre outras funções.
Este pacote de medidas, apesar de oferecer ainda bastantes dúvidas e questões, parece-nos que, no cômputo geral, pode vir a introduzir dinamismo e otimização ao mercado imobiliário, o que permite concluir que, a curto e médio prazo, poderá produzir os efeitos desejados aquando da criação deste diploma.