Contratar um Intermediário de Crédito? Gratuitamente?

''Pode acreditar que, para além dos próprios bancos, não há entidade nenhuma que conheça tão bem a oferta das várias instituições bancárias, como os intermediários de crédito parceiros. As relações de parceria que os Intermediários estabelecem com as várias instituições de crédito, permite-lhes ter acesso privilegiado a informação atualizada em relação aos detalhes específicos de cada produto de crédito.''
intermediário

A Intermediação de Crédito é uma atividade que grande parte dos consumidores ainda desconhece. E se desconhece a atividade em si mesma, desconhecerá certamente as suas características e, especialmente, os seus benefícios.
A busca por uma (melhor) solução de crédito pode muitas vezes ser uma jornada complexa e repleta de desafios. Ao contrário daquilo que a maioria das pessoas possa pensar, os produtos de crédito que cada banco oferece podem ter particularidades completamente diferentes.  

Pode acreditar que, para além dos próprios bancos, não há entidade nenhuma que conheça tão bem a oferta das várias instituições bancárias, como os intermediários de crédito parceiros. As relações de parceria que os Intermediários estabelecem com as várias instituições de crédito, permite-lhes ter acesso privilegiado a informação atualizada em relação aos detalhes específicos de cada produto de crédito.

A grande vantagem em recorrer a um intermediário de crédito é o facto de estes profissionais conhecerem pormenorizadamente a oferta não de um banco, mas de um conjunto de bancos parceiros. Este conhecimento aprofundado permite a estes profissionais estarem especialmente habilitados e capacitados a apresentar as soluções de crédito mais adequadas a cada situação específica e a encontrar as soluções que para muitos clientes bancários parecem inatingíveis.

1. Os Intermediários de Crédito prestam serviços a Particulares ou Empresas?​

 

A atividade da Intermediação de Crédito é direcionada a consumidores (particulares), e não a empresas. O Regime Jurídico do Intermediário de Crédito prevê que estas entidades – Intermediários de Crédito – possam prestar serviços ‘’relativamente a contratos de crédito celebrados com consumidores”, esclarecendo inequivocamente que um consumidor se trata de uma ‘’pessoa singular (…) que atua com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional’’.

Aliás, a regulamentação da atividade surge precisamente com o objetivo e a necessidade de se acautelarem os interesses dos consumidores no processo de negociação e contratação de créditos. No mesmo diploma, pode ler-se que se considerou ser ‘’essencial promover a confiança depositada nas instituições de crédito e no sistema financeiro no seu todo, impedindo práticas comerciais desadequadas e menos transparentes’’.  Esta afirmação demonstra claramente que a intervenção de um intermediário de crédito no processo de concessão de financiamento bancário contribui para uma maior transparência neste tipo de transações financeiras.

2. Os Intermediários de Crédito gerem processos de Crédito Pessoal ou Habitação?

Os Intermediários de Créditos podem gerir processos de Crédito ao Consumo (onde se inclui o Crédito Pessoal) ou Crédito Hipotecário (onde se inclui o Crédito Habitação), desde que demonstrem um nível adequado de conhecimentos e competências e tenham autorização do Banco de Portugal para intermediar este tipo de operações.

Nem todos os intermediários estão autorizados a gerir processos de Crédito Habitação, da mesma forma que nem todos estão autorizados a gerir processos de Crédito ao Consumo. Se tiver dúvidas, pode sempre consultar o registo do intermediário de crédito na página do Banco de Portugal e conferir quais os contratos de crédito que um determinado intermediário está autorizado a intermediar.

Consultar Aqui – Intermediários de Crédito Autorizados pelo Banco de Portugal

3. Quanto tenho de pagar a um Intermediário de Crédito?

A resposta é simples: Absolutamente nada. Os intermediários de crédito vinculados estão legalmente impedidos de cobrarem qualquer quantia aos clientes bancários pela sua prestação de serviços. Não é uma opção, trata-se de uma imposição legal. São os bancos parceiros do intermediário de crédito, que ficam responsáveis por assumir o encargo económico da prestação de serviços dos intermediários de crédito com quem celebraram o chamado ‘’contrato de vinculação’’.

Lembre-se que os intermediários de crédito são como extensões dos próprios bancos, na medida em que os suportam  na gestão das suas operações, pelo que fará todo o sentido que sejam estas entidades a remunerar estes profissionais. Pelo contrário, não fará sentido algum que este serviço signifique um encargo para o consumidor, considerando que a sua motivação para procurar estes profissionais é precisamente a contrária: a redução de encargos.

É importante que considere que o facto de contratar um intermediário de crédito, também não vai influenciar o custo associado ao crédito. Rejeite a ideia de que vai pagar mais juros, despesas ou comissões por essa razão, porque não é de todo verdade. Aliás o que acontece é precisamente o contrário, uma vez que o poder negocial de um parceiro do banco é muito superior ao poder negocial de um consumidor, o que permite ter acesso às ofertas mais competitivas.

Por todas estas razões, não deve deixar de recorrer a um intermediário de crédito para o suportar na gestão dos seus empréstimos. É importante que possa ter acesso a um apoio personalizado e ao conhecimento especializado destes profissionais, sobretudo quando não representa um encargo para si enquanto consumidor. As horas que iria passar nos balcões e o constrangimento em ter de discutir sobre um tema que pura e simplesmente não domina não vão ser um problema se estiver devidamente assessorado.

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Por Catarina S. Gonçalves, Gestora de Crédito

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