PPR – O Plano de Poupança que Transforma o Presente e o Futuro Financeiro

Ao contrário daquilo que possa pensar, não terá que aguardar pela sua reforma, para ter acesso ao capital investido no seu PPR.
PPR

Garantir um futuro financeiramente estável deve ser uma prioridade enquanto nos encontramos em idade ativa, entenda-se no período da vida em que estamos aptos e disponíveis para desenvolver uma atividade laboral.

Qual é a sua faixa etária? 20, 30, 40, ou 50 anos? Na verdade, não importa nada. Tenha a idade que tiver o que importa verdadeiramente é que hoje é o melhor dia para começar a poupar e a investir na sua reforma.

Não é novidade que o sistema atual de pensões se prevê insustentável no futuro, o que irá ter como consequência o aumento gradual da idade de acesso à reforma e a diminuição do valor das pensões.

Nesse sentido, o Plano Poupança Reforma (PPR) é uma aplicação financeira de longo prazo que se tem tornado cada vez mais popular entre aqueles que procuram construir uma base financeira sólida para a reforma, considerando os benefícios fiscais à entrada e à saída.

Tipos de PPR: seguro ou fundo

 

Os PPR’s podem assumir duas formas: a forma de Seguro ou a forma de Fundo.

1. Os Seguros PPR, tem-se revelado a opção preferida dos portugueses, uma vez que cerca de 80% dos PPR’s subscritos são deste tipo. Face aos fundos PPR, este produto caracteriza-se pelo menor nível de rentabilidade, menor nível de risco e, normalmente, associado a rentabilidades mínimas garantidas pelas seguradoras.

2. Já os Fundos PPR (de pensões ou de investimento), são produtos sem garantia de capital, cuja rentabilidade oscila de acordo com as variações dos mercados financeiros e dos ativos que compõe o próprio fundo. Por essa razão, estão associados a um nível de risco superior e, em consequência, a um potencial de ganho mais elevado. Existem vários produtos desta tipologia, com níveis variados de risco, que se adequam a vários perfis – do mais conservador ao mais agressivo ou dinâmico.

Considerando a volatilidade dos Fundos, este produto é habitualmente recomendado para quem ainda está longe da idade da reforma. Nesses casos, o tempo e os vários ciclos dos mercados financeiros, vão permitir que os ganhos de determinados períodos, para além de compensarem as perdas, gerem rentabilidades mais apelativas.

Pelo contrário, para quem a idade da reforma esteja mais próxima, recomenda-se que subscreva um PPR sob a forma de Seguro, de forma a evitar potenciais perdas do capital investido.

 

Benefícios fiscais à entrada e à saída? Como assim?

Os benefícios fiscais dos PPR são a grande razão da sua popularidade. Os benefícios fiscais à entrada estão associados aos incentivos atribuídos pela subscrição e manutenção de um PPR. Os benefícios fiscais à saída estão associados aos incentivos atribuídos no momento do resgate do Plano Poupança Reforma.

Mas que benefícios são estes?

1. Benefícios fiscais à entrada: Existe a possibilidade de deduzir no IRS 20% das contribuições feitas para um PPR, durante um ano. Regra geral, o valor máximo dedutível varia em função da idade: 

  • Se tiver menos de 35 anos pode deduzir até 400€, desde que aplique 2000€ no PPR por ano;
  • Se tiver entre 35 e 50 anos, pode deduzir até 350€, desde que aplique 1750€ por ano;
  • A partir dos 50 anos, pode deduzir até 300€, desde que aplique 1500€ por ano.
  1.  

2. Benefícios fiscais à saída: Ao contrário daquilo que possa pensar, não terá de aguardar pela sua reforma, para ter acesso ao capital investido no seu PPR e aos juros respetivos – pode ter acesso ao capital quando quiser, mas é importante que conheça as consequências.

Enquanto a maioria dos retornos sobre investimentos mobiliários são tributados a 28% em sede de IRS, a rentabilidade do PPR é tributado a 8% desde que o resgate ocorra dentro das condições da lei. No entanto, mesmo que o resgate seja feito fora das condições previstas, as taxas são sempre inferiores, nunca excedendo os 21,5%.

É importante referir que a tributação só ocorre no momento do resgate.

Pode resgatar o seu PPR, sem penalizações, sem período de permanência mínimo e com uma taxa de tributação de 8%, em situações de:

  • Morte (o PPR transmite-se aos herdeiros legais);
  • Desemprego de Longa Duração (quando esteja inscrito há mais de 1 ano no centro de emprego);
  • Doença Grave;
  • Incapacidade Permanente;

 

Pode resgatar o seu PPR, sem penalizações, com período de permanência mínimo de  5 anos e com uma taxa de tributação de 8%:

  • Após os 60 anos de idade;
  • Quando se encontrar reformado(a) por velhice;
  • Para pagamento de prestações do Crédito Habitação
 

Posso resgatar fora destas condições?

 

Pode resgatar o seu PPR fora das condições previstas na lei, no entanto, terá consequências a nível fiscal.

  • Se resgatar Antes de decorridos 5 anos da subscrição, a taxa é de 21,5% (vs. 8%)  
  • Se resgatar Entre 5 a 8 anos após a subscrição, a taxa é de 17,2% (vs. 8%) 
  • Se resgatar Após 8 anos da subscrição, a taxa é de 8,6%  (vs. 8%)  

Na verdade, as taxas a aplicar numa situação de resgate fora das condições da lei, não são a única consequência. Caso tenha incluído na sua declaração de IRS as suas contribuições anuais, com o objetivo de beneficiar da dedução fiscal de 20% (benefício fiscal à entrada), uma situação de resgate fora das condições da lei pode ser especialmente gravosa. Nesta situação terá que devolver o valor do benefício fiscal (ou seja, o valor da dedução), acrescido de 10% por cada ano.  

Portanto, se prevê a necessidade de mobilizar o capital que pretende canalizar para o PPR, deve ponderar se é oportuno (ou não) declarar as suas contribuições na declaração de IRS.

Em alternativa, pode optar por criar dois PPR’s, distribuindo o capital investido por ambos e declarando em sede de IRS apenas um – esta estratégia permite-lhe obter o benefício fiscal em relação a um dos PPR’s (nos limites descritos acima) e, em relação ao outro PPR, apesar de não beneficiar das vantagens à entrada, acaba por limitar as consequências pelo resgate fora das condições previstas na lei.

Como escolher um PPR?

 

Ao considerar a subscrição de um PPR é essencial ter em mente vários fatores importantes.

  • Já percebemos que existem várias opções associadas a diferentes níveis de risco. Por essa razão, é essencial avaliar o seu perfil de risco e o risco associado ao próprio PPR .  É importante perceber qual é a sua tolerância à perda  e como se sentiria em relação a eventuais oscilações de mercado. Para perfis mais conservadores, o PPR sob a forma de seguro pode ser uma boa opção, no entanto existem vários fundos PPR com níveis de risco adaptados quer a perfis mais conservadores, quer a perfis mais dinâmicos.
  • Outro fator relevante é a rentabilidade do PPR. Embora o desempenho passado não seja garantia de resultados futuros, é útil analisar o histórico dos retornos do plano para ter uma ideia de como ele se tem comportado ao longo do tempo.
  • Os custos associados ao PPR também devem ser tidos em consideração. Algumas seguradoras e sociedades gestoras cobram taxas de subscrição, comissões de gestão, transferência e resgate, que podem afetar a rentabilidade líquida do plano.  Muitas vezes, as comissões cobradas acabam por ‘’absorver’’ a rentabilidade.

 

Quanto mais cedo optar pela subscrição de um Plano Poupança Reforma (PPR), maior será o benefício a longo prazo, pela natureza do processo de capitalização dos juros. A longo prazo, a capitalização dos juros pode ter um impacto substancial no crescimento do seu investimento. Os juros compostos têm um efeito multiplicador à medida que o tempo passa. Quanto mais cedo começar a poupar, mais tempo terá para que os juros compostos trabalhem a seu favor.

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Por Catarina S. Gonçalves, Gestora de Crédito

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