Se tem um crédito habitação saberá certamente que o banco lhe exigiu a subscrição de dois seguros: o seguro de vida e o seguro multirriscos (do imóvel).
Na verdade, legalmente não é obrigatório contratar e manter estes seguros válidos quando se compra casa ou quando se pede um empréstimo. No entanto, em princípio, nenhum banco vai aceitar financiá-lo se se recusar a subscrevê-los no momento da contratação do crédito.
Neste artigo vamos referir-nos em particular ao seguro de vida associado ao crédito habitação. Qual é a sua razão de ser? É um produto que protege o banco ou o cliente bancário? Que coberturas existem?
Queremos responder-lhe a estas e a outras perguntas, porque quase podemos apostar que não sabe exatamente qual é a razão de ter um seguro de vida e que vantagem tem com isso.
Subscrever um Seguro de Vida. Porquê?
Conforme já referimos, a subscrição de um seguro de vida não é uma imposição legal, é uma exigência das entidades bancárias. Mas porque razão é que a banca impõe a subscrição de um seguro de vida aos proponentes do crédito?
Naturalmente que quando pedimos um empréstimo ao banco temos a expectativa de ter a capacidade para o amortizar dentro dos prazos previstos.
Mas lembre-se que o banco precisa de mais do que meras expectativas, precisa de máxima segurança. E o seguro de vida não é mais do que uma garantia adicional de que o banco vai ser ressarcido do capital que emprestou, mesmo em situações em que o cliente bancário não pode garantir o pagamento das prestações e a amortização integral do capital em dívida com recurso a capitais próprios.
Se acontecer uma fatalidade que determine a morte do devedor (cliente bancário), qual é a probabilidade de ter na conta bancária o valor suficiente para amortizar o Crédito Habitação?
Absolutamente improvável, certo? E o Banco sabe disso.
Se o devedor tiver um acidente grave que o impeça de exercer uma atividade profissional, qual é a probabilidade de continuar a manter o seu nível de rendimento mensal e ter liquidez suficiente para amortizar o seu Crédito Habitação?
É igualmente improvável. E o banco também sabe disso.
É precisamente nestas circunstâncias que um Seguro de Vida é absolutamente relevante. Uma vez que em caso de morte ou incapacidade do titular do empréstimo, a seguradora garante a liquidação do capital em dívida do crédito habitação.
A Seguradora liquida sempre a Totalidade do empréstimo em caso de Morte ou Incapacidade?
A seguradora pode ou não liquidar o empréstimo na totalidade. Tudo vai depender das coberturas associadas à sua apólice. É muito importante que esteja consciente das coberturas que está a subscrever quando contrata o seguro.
Há uma situação a que deve estar especialmente atento. Se houver mais do que um interveniente no crédito, o ideal é que a apólice do seguro de vida de cada um dos proponentes garanta o pagamento da totalidade do capital em dívida, e não apenas de uma parte.
Isto significa que, por exemplo, se um dos proponentes falecer a seguradora vai liquidar a totalidade do crédito ( e não apenas a metade correspondente). O que acontece muitas vezes, é que são apresentadas propostas de seguro, que asseguram o pagamento de apenas 50% do capital em dívida por proponente. Na maioria dos casos, não passa de uma estratégia utilizada por bancos e seguradoras para apresentar um prémio (aparentemente) mais apelativo aos clientes.
Esta solução presume que, em caso de sinistro, a seguradora só vai liquidar metade do capital em dívida. Por isso lembre-se: o ideal é que a apólice do seguro de vida de cada um dos proponentes garanta o pagamento de 100% do capital em dívida por proponente.
Para além deste alerta importante, também queremos recordar que em relação às situações de incapacidade existem vários níveis de cobertura a considerar. Eventualmente, o proponente do crédito pode ser titular de um atestado multiusos que ateste um determinado nível de incapacidade que não está coberto pela apólice que subscreveu e, em consequência, a seguradora não procede à amortização do capital.
Normalmente a exigência dos bancos resume-se a coberturas que assegurem sinistros que causem a morte ou incapacidade absoluta e definitiva. Este tipo de incapacidade verifica-se quando a pessoa fica total e definitivamente impossibilitada para o exercício de qualquer profissão e dependente da assistência permanente de terceiros ( é o equivalente a um grau de incapacidade de 80%). Caso o grau de incapacidade seja inferior a seguradora não assume a responsabilidade pela amortização do capital, salvo se optar por coberturas mais abrangentes.
Existem outras Coberturas?
Sim, tem a possibilidade de optar por um nível de cobertura mais abrangente que garanta a liquidação total do empréstimo observando-se um menor nível de incapacidade.
A cobertura mais abrangente é designada por ITP60%. Nestas situações a apólice cobre sinistros que determinem uma situação de invalidez total e permanente da pessoa segura.
E, nesse caso, a apólice pode ser acionada quando a pessoa não pode desempenhar a sua atividade profissional ou outra atividade remunerada, mesmo que não esteja numa situação de dependência de terceiros para a realização das tarefas básicas do dia-a-dia.
Ou seja, não precisa de ter um grau de incapacidade tão severo para estar em condições de exigir à seguradora a liquidação do capital em dívida.
Por fim, é importante mencionar que embora seja comum essa exigência por parte dos bancos, não é obrigatório adquirir o seguro de vida na mesma instituição onde é feito o empréstimo. O mutuário pode comparar diferentes opções de seguros de vida oferecidos por diferentes companhias para encontrar a melhor oferta em termos de custos e coberturas, desde que cumpra com os requisitos mínimos exigidos pelo banco para a subscrição do seguro associado ao crédito habitação.
Assim, podemos concluir que o seguro de vida não é um produto que visa proteger apenas os interesses do banco, mas também dos intervenientes no crédito.
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